Resolução Nº 4221, de 17 de Novembro de 1995
Sobre o SIBi/USP/Bibliotecas

(Diário Oficial, de 29 de Novembro de 1995)

Atualiza diretrizes e procedimentos para promover e assegurar o controle bibliográfico da produção intelectual gerada nas Unidades USP e pelos Programas Conjuntos de Pós-Graduação, bem como a sua disseminação para a comunidade.

O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 14.11.95, e

Considerando que uma das finalidades do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) é centralizar informações bibliográficas, conforme Resolução 2.226, de 08.07.81:

Considerando que para cumprir esse objetivo, foi implantado o Banco de Dados Bibliográficos da USP – Dedalus, para o qual é realizada a coleta, a armazenagem e o tratamento técnico das informações bibliográficas, possibilitando sua disseminação e uso pela comunidade, conforme Portaria GR-2.922, de 16.11.94;

Considerando a suspensão da obrigatoriedade de envio de dissertações e teses para a Biblioteca Nacional, prevista no Decreto Lei 1825 de 20.12.1907, conforme manifestação do Presidente da Biblioteca Nacional em 31.01.95;

Considerando a necessidade do controle bibliográfico da produção intelectual gerada nas Unidades USP e pelos Programas Interunidades de Pós-Graduação, pelos docentes, pesquisadores e técnicos especializados de nível superior; e

Considerando a regulamentação anterior exarada pelas Resoluções 2858, de 01.02.85 e 3716, de 03.08.90, que dispuseram sobre o assunto, e a necessidade de atualização, baixa a seguinte resolução:

Do Conselho Supervisor do SIBi

Art. 1º - Fica o Conselho Supervisor do SIBi incumbido de estabelecer normas para a coleta da produção intelectual gerada na Universidade, bem como a definição dos tipos de documentos previstos, além das dissertações e teses, defendidas nas Unidades USP.

Da constituição da memória documental

Art. 2º - Para a formação e desenvolvimento da memória da produção científica, técnica e artística da Unidades, os professores, pesquisadores e técnicos especializados de nível superior fornecerão à Biblioteca de suas Unidades funcionais exemplares dos produtos de sua autoria, estabelecidos de acordo com o artigo 5º , à medida que forem publicados ou editados.

Art. 3º - As Assessorias Acadêmicas ou as Secretarias de Pós-Graduação das Unidades destinarão à respectiva Biblioteca um exemplar das dissertações e teses apresentadas para obtenção de títulos acadêmicos.

Art. 4º - As Coordenadorias dos Programas Conjuntos de Pós-Graduação encaminharão as dissertações e teses às respectivas Bibliotecas das Unidades USP onde ocorrerem as defesas.

Parágrafo único – As Coordenadorias dos Programas Conjuntos cuja defesa de dissertações e teses ocorre na própria Coordenadoria estabelecerão, ouvidos a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e o Conselho Supervisor do SIBi, a Biblioteca de Unidade USP depositária do documento físico.

Das Bibliotecas do SIBi

Art. 5º - As Bibliotecas do SIBi constituem órgão depositário da produção científica, técnica e artística, gerada nas Unidades USP à que estão vinculadas, incluindo-se as  dissertações e teses, a fim de assegurar o controle bibliográfico e facilitar o acesso ao suporte físico da informação.

Art. 6º - As Bibliotecas do SIBi promoverão a coleta e a armazenagem permanente dos documentos relativos à produção intelectual gerada na USP, e procederão ao registro técnico das informações bibliográficas no Banco de Dados Bibliográficos da USP – DEDALUS, em ciclo contínuo, de forma a facilitar sua disseminação e utilização pela comunidade.

Da Coordenação pelo Departamento Técnico do SIBi

Art. 7º - O Departamento Técnico do SIBi, ouvido o Conselho Supervisor, será responsável pela gerência e disseminação das informações bibliográficas referentes à produção científica, técnica e artística gerada na Universidade, conforme artigo 4º da Portaria GR-2922, de 16.11.94. (Proc. 95.1.312.69.6).

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 3.716, de 03.08.90.

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