Portaria GR Nº 3742, de 29 de Março de 2007
Sobre o SIBi/USP/Bibliotecas

(Diário oficial, de 04.04.2007 e Republicada em 04.04.2007)

Dispõe sobre os objetivos, o escopo de atuação e a gestão do Portal da USP.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da USP, e considerando:

- a afinidade existente entre as atividades desenvolvidas pelo Sistema Online de Informação e Comunicação e pelo Portal do Conhecimento;

- a sintonia que se verifica entre os objetivos do Sistema Online de Informação e Comunicação e as finalidades do Portal do Conhecimento;

- a conveniência de se promover uma reestruturação desses dois Órgãos, para efeitos de simplificação e de prevenção de eventual sobreposição de tarefas, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - O Portal da USP é um sistema digital de comunicação formado pelo Sistema Online de Informação e Comunicação (criado pela Portaria GR nº 3280, de 27.04.2001, alterada pelas Portarias GR nºs 3333, de 22.03.2002, e 3383, de 11.12.2002) e pelo Portal do Conhecimento (criado pela Portaria GR nº 3345, de 29.05.2002, alterada pela Portaria GR nº 3706, de 12.09.2006).

Artigo 2º - O Portal da USP tem por objetivos:

I - estabelecer o espaço institucional da Universidade de São Paulo na Internet, constituindo desse modo a sua interface de comunicação, de disseminação do conhecimento científico e de difusão cultural on-line;
II - constituir-se na Internet como um mecanismo de apresentação e comunicação da produção técnico-científica, cultural e artística, bem como das informações acadêmicas e administrativas das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade;
III - oferecer ao público em geral o acesso a toda produção científica, tecnológica e cultural gerada e acumulada na Universidade, registrada em teses, dissertações, artigos, livros, imagens e em outras formas de veiculação.

Artigo 3º - Fica criado o Grupo Gestor do Portal da USP, com a seguinte composição:

I - o Pró-Reitor de Pós-Graduação, seu Presidente;
II - o Coordenador da Coordenadoria de Comunicação Social, seu Vice-Presidente;
III - um docente indicado pela Pró-Reitoria de Graduação;
IV - um docente indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa;
V - um docente indicado pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
VI - o Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI);
VII - o Diretor do Centro de Computação Eletrônica (CCE);
VIII - o Diretor Técnico do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi);
IX - o Diretor-Presidente da Editora da USP (EDUSP);
X - o Diretor do Departamento de Informática (DI) da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE);
XI - o Diretor do Centro de Informática de São Carlos (CISC);
XII - o Diretor do Centro de Informática de Ribeirão Preto (CIRP);
XIII - o Diretor do Centro de Informática do Campus Luiz de Queiroz(CIAGRI);
XIV - o responsável pela Seção Técnica de Informática da Prefeitura do Campus de Bauru;
XV - o responsável pela Seção Técnica de rede eletrônica da Prefeitura do Campus de Pirassununga;
XVI - o Diretor Técnico da Divisão de Informação, Documentação e Serviços Online da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS).
Parágrafo único - Havendo impedimento do comparecimento dos titulares a que se referem os incisos VI a XVI, estes poderão indicar seus respectivos suplentes permanentes que os substituam em tais ocasiões.

Artigo 4º - Ao Grupo Gestor compete:

I - propor e deliberar sobre as políticas e as diretrizes gerais do Portal da USP e de todos os domínios e subdomínios associados a ele, assegurando e definindo a participação das Pró-Reitorias, dos Órgãos Centrais, dos Centros de Informática, das Unidades e demais Órgãos nos assuntos a ele relativos;
II - propor e deliberar sobre os critérios para o uso do espaço virtual do Portal da USP;
III - apreciar os assuntos relativos ao Portal que lhe forem submetidos pela Reitora, pelos Pró-Reitores e pelos demais dirigentes da USP;
IV - estabelecer as normas e deliberar sobre as Bibliotecas Digitais a serem implantadas no Portal da USP;
V - indicar, dentre os Centros de Informática, o Departamento de Informática (DI) e o Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI), os respectivos especialistas que se encarregarão da implantação e da manutenção técnica das Bibliotecas Digitais no Portal da USP;
VI - avaliar periodicamente o desempenho do Portal da USP e propor os ajustes que julgar necessários para o seu aperfeiçoamento.

Artigo 5º - Ao Presidente do Grupo Gestor compete:

I - convocar e presidir as reuniões;
II - organizar as pautas das reuniões;
III - supervisionar as atividades do Portal da USP, visando à consecução dos objetivos estabelecidos no Artigo 2°, bem como das diretrizes e das demais providências que foram objeto de deliberação do Grupo Gestor;
IV - adotar as providências que se fizerem necessárias para assegurar níveis elevados de qualidade dos recursos humanos, da base técnica e dos sistemas relacionados ao funcionamento do Portal da USP.

Artigo 6º - À Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) compete:

I - assegurar o funcionamento regular do Portal da USP, nos seus aspectos operacionais, em estreita parceria com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) e o Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi), e segundo as diretrizes estabelecidas pelo Grupo Gestor;
II - aplicar os critérios aprovados pelo Grupo Gestor para o uso dos espaços e inserções de conteúdos no Portal da USP;
III - prestar suporte virtual aos usuários do Portal da USP;
IV - dotar a sua Divisão de Informação, Documentação e Serviços On-line das condições materiais e operacionais necessárias para desempenhar as funções atribuídas à CCS na gestão do Portal da USP.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as das Portarias GR nºs 3280, de 27.04.2001; 3333, de 22.03.2002; 3383, de 11.12.2002; 3345, de 29.05.2002; e 3706, de 12.09.2006.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de março de 2007.

SUELY VILELA
Reitora


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