(Diário oficial, de 22 de Dezembro de 2006) Baixa o Regimento do Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da Universidade de São Paulo A Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a relevância da divulgação científica por meio da produção de periódicos nas diversas áreas do conhecimento, baixa a seguinte PORTARIA: Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento do Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da USP, que com esta baixa: CAPÍTULO I DO OBJETIVO Artigo 2º - O Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da USP destina-se a apoiar publicações científicas periódicas, editadas por Unidades, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares da Universidade de São Paulo.
CAPÍTULO II DA COMISSÃO Artigo 3º - Para viabilizar o Programa, o Reitor designará uma Comissão de Credenciamento, composta por:
Artigo 4º - O mandato dos membros e de seus respectivos suplentes será de 03 (três) anos, permitida uma única recondução sucessiva. O artigo não se aplica ao Diretor Técnico do SIBi, mas apenas aos membros descritos nos Incisos I e II do artigo 3º. Artigo 5º - O Reitor designará dentre os membros da Comissão o Presidente e o Vice-Presidente. SEÇÃO I DA FINALIDADE Artigo 6º - A Comissão de Credenciamento tem por finalidade credenciar as publicações científicas periódicas que serão subsidiadas parcialmente, levando em consideração os critérios contidos na Seção II.
SEÇÃO II DOS CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO Artigo 7º - A política editorial da Comissão de Credenciamento define-se nos seguintes termos:
Artigo 8º - Na avaliação da Gestão Editorial, constitui requisito para o Credenciamento a existência de:
Artigo 9º - Na avaliação de Conteúdo, constitui requisito para o credenciamento a predominância de artigos originais avaliados por pares. Artigo 10 - Na avaliação de Autoria será analisado o percentual de autores vinculados às Unidades, aos Órgãos de Integração e aos Órgãos Complementares da USP, bem como de autores externos. Artigo 11 - Na avaliação de Normalização, as publicações serão julgadas nos seguintes aspectos: legenda bibliográfica, ficha catalográfica, ISSN, endereço de contato do periódico, normas de publicação adotadas pelo periódico, sumários em português e em inglês, referências bibliográficas, afiliação institucional e endereço do(s) autor(es) para correspondência, resumos de artigos em português e inglês, palavras-chave em português e inglês, datas de recebimento, aceite e publicação dos textos. Artigo 12 - Do expediente do periódico:
Artigo 13 - Na avaliação de Pontualidade serão apoiadas, preferencialmente, as publicações sem atraso com periodicidade mínima semestral.
Artigo 14 - Na avaliação de Indexação serão priorizadas as publicações incluídas em bases de dados nacionais e internacionais das respectivas áreas. Artigo 15 - Na avaliação de Divulgação serão analisadas as formas de distribuição da publicação, bem como a existência de versão eletrônica do periódico, de acesso gratuito. SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA Artigo 16 - À Comissão de Credenciamento compete:
CAPÍTULO III DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA Artigo 17 - A operacionalização do Programa ficará a cargo do Departamento Técnico do SIBi, que terá como atribuições:
Artigo 18 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR nºs 2403, de 18.11.1988, e 3298, de 07.08.2001 (Proc. USP 86.1.6632.1.4). Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de dezembro de 2006. SUELY VILELA © 2001-2009 - SIBi/USP - Departamento Técnico - SIBi/DT |