Portaria GR Nº 3314, de 26 de Dezembro de 2001
Sobre o SIBi/USP/Bibliotecas

(Diário Oficial, de 27 de Dezembro de 2001)

Institui o Programa Parceiros das Bibliotecas da USP, no Sistema Integrado de Bibliotecas da USP

O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da USP, tendo em vista as manifestações do Conselho Supervisor do SIBi, de 9-11-2001, e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, de 11-12-2001, e considerando a necessidade de instituir programa de apoio entre o Sistema Integrado de Bibliotecas e organizações externas, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica instituído o Programa Parceiros das Bibliotecas da USP, programa de apoio entre o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP e as organizações que aderirem às condições fixadas nesta portaria.

Artigo 2° - O apoio estabelecido pelo Programa consiste na reformulação de ambientes de Biblioteca, por meio de reforma, reequipamento de sala ou espaço, atualização e conservação de acervos, conforme memorial descritivo apresentado pela Biblioteca.

Parágrafo único - A contribuição poderá ser integralizada pelas formas abaixo relacionadas, obedecendo-se aos padrões fixados pelo Sistema Integrado de Bibliotecas da USP, conforme segue:

a)     doação, em dinheiro, nos termos legais vigentes;

b)       b) montagem e instalação de estações de trabalho e ilhas de consulta, através da doação de microcomputadores, servidores de rede, redes, pacotes de software, mobiliário, equipamentos eletrônicos;

c)       c) doações de material bibliográfico, de acordo com o perfil de coleções e das necessidades das Bibliotecas;

d)       d) doações para viabilização de ações para preservação e conservação dos ambientes e das coleções de biblioteca (tais como higienização, encadernação e restauro de material bibliográfico, climatização de ambientes e outros);

e)       e) outras formas de modernização e reequipamento das bibliotecas.

Artigo 3° - A Biblioteca tornará pública a parceria, colocando em local pré-definido uma placa de agradecimento, medindo até 35cm de altura por 50cm de comprimento, pela doação efetuada.

Parágrafo único - Na placa de agradecimento poderá ser inserido o nome e a logomarca da empresa parceira.

Artigo 4° - A parceria será formalizada por meio de Termo de Doação, conforme modelos anexos (Anexos 1 e 2) a esta portaria.

Parágrafo único - A aceitação da proposta de doação e conseqüente adesão da empresa ao Programa fica condicionada à aprovação específica do CTA da Unidade e do Conselho Supervisor do SIBi.

Artigo 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1

PROGRAMA PARCEIROS DAS BIBLIOTECAS DA USP

Termo de Doação de Insumos para Biblioteca

Pelo presente instrumento particular, a Universidade de São Paulo, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto baixado pela Resolução 3.461, de 7-10-88, com sede em São Paulo, Capital, à Rua da Reitoria, 109, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Butantã, inscrita no CGC/M.F. sob o n. 63.025.530/0001-04, como Donatária, neste ato representada por seu Reitor, Professor Doutor ........................................., portador da cédula de identidade RG nº .................. e do CIC nº ................................., nomeado pelo Decreto Estadual de ......................, publicado no D.O. de ......................., declara, expressamente, para os fins de direito, que aceita a doação da..................., inscrita no CGC/MF sob o n. ........, com sede em (cidade), à Rua....................., nº .................. , doravante denominada Doadora, neste ato representada pelo seu ............................ , portador da cédula de identidade nº................, inscrito no CPF/MF sob o nº ......................./......., nos termos e condições seguintes:

Cláusula Primeira

A Doadora ingressa no programa de parceria instituído pelo SIBi, efetuando uma doação dos seguintes insumos ........................................................, para a Biblioteca...................................

§ 1° - A doação é feita em caráter irrevogável e os bens e equipamentos doados incorporam-se ao patrimônio da Donatária.

§ 2° - Os bens substituídos, retirados da Biblioteca, não poderão ser repassados à Doadora, sob nenhuma condição.

Cláusula Segunda

A Biblioteca...........................tornará pública a parceria, colocando no seu interior, em local pré-definido, uma placa de agradecimento, medindo até 35cm de altura por 50cm de comprimento, pela doação efetuada.

§ 1° - Na placa de agradecimento poderá ser inserido o nome e a logomarca da organização parceira.

§ 2° - A placa de agradecimento permanecerá no interior da instituição pelo prazo de dois anos (o máximo legal é de cinco anos), a contar da assinatura do presente termo.

Cláusula Terceira

Para dirimir as dúvidas que possam surgir desta avença, as partes elegem expressamente o Juízo das Varas da Fazenda Pública, em São Paulo, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo privilegiado.

E por estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os efeitos legais.

São Paulo, de de 200.....

Doadora 
____________________________________

Prof. Dr.

Reitor da USP

Testemunhas

 

ANEXO 2

PROGRAMA PARCEIROS DAS BIBLIOTECAS DA USP

Termo de Doação em Dinheiro para Biblioteca

Pelo presente instrumento particular, a Universidade de São Paulo, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto baixado pela Resolução 3.461, de 7-10-88, com sede em São Paulo, Capital, à Rua da Reitoria, 109, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Butantã, inscrita no CGC/M.F. sob o n. 63.025.530/0001-04, como Donatária, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, Professor Doutor ............................., portador da cédula de identidade R.G. nº ....................... e do CIC nº .........................., nomeado pelo Decreto Estadual de ......................., publicado no D.O. de ...................., declara, expressamente, para os fins de direito, que aceita a doação da..................., inscrita no CGC/MF sob o nº ........, com sede em (cidade), à Rua....................., nº .................. , doravante denominada Doadora, neste ato representada pelo seu ............................ , portador da cédula de identidade n................, inscrito no CPF/MF sob o nº ......................./......., nos termos e condições seguintes:

Cláusula Primeira

A Doadora ingressa no programa de parceria instituído pelo SIBi, efetuando uma doação, em dinheiro, no valor de R$............................................ ( ).

§ 1° - O valor doado em dinheiro será utilizado para fazer face às despesas da Biblioteca, de acordo com o especificado no memorial descritivo.

§ 2° - O valor da doação será recolhido na Tesouraria da Donatária, em uma única parcela, dentro de um prazo de até 10 dias, contados da assinatura do presente Termo de Doação.

§ 3° - Os bens substituídos, retirados da Biblioteca, não poderão ser repassados à Doadora, sob nenhuma condição.

§ 4° - A doação é feita em caráter irrevogável.

Cláusula Segunda

A Biblioteca................ tornará pública a parceria, colocando no seu interior, em local pré-definido, uma placa de agradecimento, medindo até 35cm de altura por 50cm de comprimento, pela doação efetuada.

§ 1° - Na placa de agradecimento poderá ser inserido o nome e a logomarca da organização parceira.

§ 2° - A placa de agradecimento permanecerá no interior da instituição pelo prazo de dois anos (o máximo legal é de cinco anos), a contar da assinatura do presente termo.
Cláusula Terceira

Para dirimir as dúvidas que possam surgir desta avença, as partes elegem expressamente o Juízo das Varas da Fazenda Pública, em São Paulo, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo privilegiado.

E por estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os efeitos legais.

São Paulo, de de 200.....

Doadora 
____________________________________

Prof. Dr.

Reitor da USP

Testemunhas


© 2001-2009 -  SIBi/USP - Departamento Técnico - SIBi/DT