(Diário Oficial, de 09 de Maio de 2001) Dispõe sobre a criação, objetivos e composição do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP e dá outras providências. O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos no artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo e considerando a reestruturação do USPOnline, bem como a manifestação de seu Conselho Gestor, baixa a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica criado o Sistema Online de Informação e Comunicação da USP, com o objetivo de oferecer à comunidade mecanismos qualificados de acesso, recuperação e disseminação "online" da produção técnico-científica, cultural e artística, bem como informações acadêmicas e administrativas geradas pelas e para as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade. Parágrafo único - O Sistema referido no "caput" substitui o Sistema USPOnline, criado pela Portaria GR-3.096, de 24-11-97. Artigo 2º - O Conselho Gestor do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP terá a seguinte composição: I - o Coordenador da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS); II - o Presidente da Comissão Central de Informática (CCI); III - o Diretor Técnico do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi); IV - o Diretor da Divisão de Informática da Reitoria; V - o Coordenador do Centro de Computação Eletrônica (CCE); VI - o Presidente da Editora da USP (EDUSP); VII - o Diretor Técnico do Serviço Técnico do USPOnline; VIII - um docente representante da comunidade USP, indicado pelo Reitor. Parágrafo único - O Reitor designará, dentre os membros do Conselho Gestor, o seu Presidente. Artigo 3º - O Sistema, para fins administrativos e operacionais, vincula-se ao Serviço Técnico do USPOnline, da Divisão de Informação, Documentação e Serviços Online da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS). Artigo 4º - Ao Conselho Gestor compete: I - apreciar os assuntos referentes ao Sistema Online de Informação e Comunicação da USP; II - aprovar políticas para o uso do espaço virtual no Sistema Online de Informação e Comunicação da USP; III - aprovar políticas para o uso de apoio cultural no Sistema Online de Informação e Comunicação da USP; IV - desempenhar funções de comissão assessora do Reitor da USP nos assuntos de planejamento, organização, aquisição, distribuição e avaliação dos recursos e atividades vinculados ao Sistema Online de Informação e Comunicação no âmbito da Universidade; V - apreciar e aprovar o Plano Diretor do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP. Artigo 5º - Ao Presidente do Conselho Gestor compete: I - convocar e presidir as reuniões; II - fixar a orientação técnica e acompanhar as atividades do Sistema, para consecução dos objetivos estabelecidos no artigo 1º; III - exercer outras atribuições que o Conselho Gestor venha a determinar; IV - resolver os casos omissos. Artigo 6º - Ao Serviço Técnico do USPOnline compete: I - implementar e manter o Sistema Online de Informação e Comunicação da USP (USPOnline); II - avaliar continuamente as necessidades dos usuários do Sistema Online de Informação e Comunicação; III - promover a correta intermediação entre o recurso informacional existente na USP e o usuário/cliente; IV - avaliar periodicamente o nível de satisfação do usuário com relação aos serviços e produtos oferecidos; V - manter a integridade, privacidade e segurança das tecnologias utilizadas no Sistema Online de Informação e Comunicação e garantir autenticidade, integridade, direito à privacidade e disponibilidade do conteúdo; VI - estabelecer parcerias com diversos segmentos da Universidade para um trabalho normatizado e cooperativo no que tange à atualização de informações e manutenção técnica no Sistema Online de Informação e Comunicação; VII - propor ao Conselho Gestor políticas para uso do Sistema Online de Informação e Comunicação pela Universidade, por intermédio da Divisão de Informação, Documentação e Serviços Online da CCS; VIII - promover a constante e sistemática integração do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP com instituições congêneres no âmbito nacional e internacional; IX - zelar pela implantação da política de uso do Sistema Online de Informação e Comunicação na Universidade, atuando como instância normativa dos materiais veiculados nos vários servidores "web" da USP; X - outras atribuições que forem determinadas pelo Conselho Gestor. Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR-3.096, de 24-11-97. (Proc. USP 97.1.46289.1.0). © 2001-2009 - SIBi/USP - Departamento Técnico - SIBi/DT |