Portaria GR Nº 3090 de 06 de Novembro 1997
Sobre o SIBi/USP/Bibliotecas

(Diário Oficial, de 07 de Novembro de 1997)

Estabelece as Diretrizes para o Desenvolvimento de Acervos das Bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer Diretrizes para o Desenvolvimento dos Acervos das Bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo – SIBi/USP, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - As Diretrizes para o Desenvolvimento de Acervos deverão ser aplicadas à manutenção e à atualização das coleções bibliográficas das bibliotecas componentes do SIBi/USP, por meio do Programa de Aquisição de Livros e Outros Materiais não Periódicos, do Programa de Assinatura de Periódicos, ambos mantidos pela Reitoria da USP (RUSP), e de outros recursos complementares citados na presente Portaria.

Parágrafo Único – As coleções das bibliotecas integrantes do SIBi/USP deverão estar voltadas ao atendimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.

Artigo 2º - As aquisições no mercado nacional e no estrangeiro, com recursos oriundos dos Programas citados no Art. 1º, bem como aquelas provenientes de recursos  extra-orçamentários, deverão ser realizadas de acordo com a legislação vigente e seguir as normas da RUSP quanto à prestação de contas fiscal e patrimonial.

§ 1º - As aquisições oriundas de doação e permuta também seguirão as normas da RUSP para prestação de contas patrimonial.

§ 2º Deverão ser observados os prazos estabelecidos para a prestação de contas fiscal e patrimonial das aquisições efetuadas.

Artigo 3º Os recursos extra-orçamentários recebidos pelas Unidades, provenientes de agências financiadoras e de empresas de capital privado, dentre outras, e destinados à aquisição de material bibliográfico, deverão ser utilizados de acordo com as Diretrizes para o Desenvolvimento de Acervos das Bibliotecas do SIBi/USP.

Artigo 4º - Cabe ao Departamento Técnico do SIBi(DT/USP), juntamente com o Conselho Superior do SIBi, realizar previsão orçamentária anual para os Programas citados no Art. 1º. Após aprovação pela Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), da RUSP, deverá destinar os recursos a serem utilizados, no período, para cada biblioteca do Sistema, de acordo com os critérios definidos pelo  Conselho Supervisor do SIBi.

Artigo 5º - Para a utilização dos recursos do Programa de Aquisição de Livros e outros Materiais não Periódicos caberá às bibliotecas do Sistema:

a) encaminhar ao DT/SIBi a relação das obras selecionadas, a serem adquiridas no estrangeiro, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela RUSP;

b) providenciar junto às respectivas Unidades de origem a aquisição de obras no mercado nacional.

Artigo 6º - A utilização dos recursos do Programa de Assinatura de Periódicos, destinados à renovação anual dos títulos dos periódicos, que constituem o núcleo básico das coleções das bibliotecas, será efetuada pelo DT/SIBi de acordo com os procedimentos determinados pela RUSP.

Artigo 7º - Para o desenvolvimento das coleções bibliográficas, as bibliotecas integrantes do SIBi/USP deverão ter a visão do acervo global da USP, observando a disponibilidade de acesso aos títulos existentes.

Parágrafo Único – Caberá ao DT/SIBi e às bibliotecas componentes do Sistema incrementar mecanismos de cooperação e intercâmbio como formas de compartilhar o uso dos acervos do SIBi/USP.

Artigo 8º - Cada biblioteca deverá elaborar sua própria política interna de desenvolvimento do acervo, de acordo com as especificidades da área em que atua e em consonância com as Diretrizes de Desenvolvimento de Acervos das Bibliotecas do SIBi/USP.

Parágrafo Único – A política interna de desenvolvimento de acervo, elaborada pela biblioteca, deverá ser aprovada por sua Comissão de Biblioteca.

Artigo 9º - Cada biblioteca deverá definir seu núcleo básico de coleção e estabelecer critérios para selecionar novos títulos, dentro da especificidade da área em que atua.

Artigo 10º – O desenvolvimento e a manutenção do acervo serão de responsabilidade da biblioteca, com acompanhamento da Comissão de Biblioteca e ouvidos os especialista da área.

§ 1º - Compete aos responsáveis pela biblioteca realizar avaliações periódicas dos acervos, com a finalidade de manter a sua consistência, de acordo com sua política interna de desenvolvimento de acervo.

§ 2º - Deverão ser evitadas aquisições de livros e outros materiais não periódicos existentes em outras bibliotecas do mesmo “campus” da USP, e que possam ser obtidos, com rapidez e facilidade, por meio de intercâmbio.

§ 3º - Caberá às bibliotecas assegurar a não duplicação de assinatura de títulos de periódicos dentro do mesmo “campus”, exceção feita às obras de referência e de divulgação científica.

§ 4º A unidade interessada em manter duplicação de assinatura de periódico deverá apresentar justificativa, a ser submetida ao Conselho Supervisor do SIBi, pautada em estudo de uso e na necessidade de manutenção do título em seu núcleo básico de coleção da sua biblioteca.

§ 5º - A aquisição, por compra, de títulos novos de periódicos só terá efetuada, em substituição a outra ou outras assinatura do acervo, de igual valor em seu total, após aprovação pelo Conselho Supervisor do SIBi.

Artigo 11º – A aquisição de títulos  de periódicos editados em mais de um suporte físico, a saber em meio eletrônico, em CD-ROM, em papel, dentre outros, deverá ser submetida à apreciação do Conselho Supervisor do SIBi, para as definições pertinentes a essa aquisição em nível sistêmico.

Artigo 12º – As aquisições, por doação, de livros e periódicos de interesse da biblioteca deverão ser incentivadas, principalmente no que se refere às publicações não comercializadas e as governamentais.

Artigo 13º – A aceitação de material recebido por doação estará sujeita aos critérios estabelecidos na política interna de desenvolvimento de acervo de cada biblioteca, cabendo a ela a decisão de incorporar, repassar ou descartar esse material.

Parágrafo Único – Doações que possuam exigências específicas para sua incorporação ao acervo  deverão ser submetidas à apreciação da Comissão de Acervos Notórios, estabelecida junto à Comissão de Patrimônio Cultural da USP, pela Portaria GR 3012, de 27/06/96, após ouvida a direção da Unidade de origem da biblioteca

Artigo 14º – A incorporação ao acervo de materiais adquiridos por permuta estará sujeita aos critérios estabelecidos pela biblioteca, em sua política interna de desenvolvimento de acervo.

Parágrafo Único – A permuta com publicações geradas pela Unidade deverá ser incentivada, objetivando a aquisição de materiais não disponíveis comercialmente e/ou de interesse da biblioteca.

Artigo 15º – O descarte de material bibliográfico, objetivando o desenvolvimento e adequação do acervo, deverá ser realizado em conformidade com a política interna da biblioteca e com aprovação de sua Comissão de Biblioteca.

§ 1º - Para efetuar o descarte de material bibliográfico deverão ser observadas as formalidades legais, de acordo com as orientações da Seção de Contabilidade Patrimonial da RUSP.

§ 2º Caberá à biblioteca dar ciência da DT/SIBi sobre o descarte efetuado.

Artigo 16º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Supervisor do SIBi.

Artigo 17º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Prot USP nº 97.5.3117.69.9).


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