Portaria GR Nº 3075 de 23 de Julho 1997
Sobre o SIBi/USP/Bibliotecas

(Diário Oficial, de 24 de Julho de 1997).

Regulamento as Diretrizes para Preservação e Conservação Preventiva dos Acervos Bibliográficos e Bibliotecas do SIBi/USP.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer condutas uniformes voltadas à preservação da integridade dos acervos bibliográficos e bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo – SIBi/USP, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Com o objetivo de realizar a preservação, a conservação preventiva e o restauro do suporte físico da informação e garantir as condições ambientais favoráveis das bibliotecas do SIBi/USP, retardando o seu processo de deterioração e, conseqüentemente, assegurando o prolongamento de seu acesso pelo usuário, ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades, distribuídas entre o Departamento Técnico do SIBi-DT/SIBi e as Bibliotecas do Sistema:

I – Da responsabilidade do Departamento Técnico do SIBi-DT/SIBi:

a) estabelece grupos de trabalho, comissões, etc., para o estudo, planejamento e estabelecimento das ações de preservação e conservação preventiva de acervos bibliográficos e bibliotecas do SIBi/USP, que viabilizem o atendimento dos objetivos acima, por meio de normas e instruções técnicas específicas;

b) promover oportunidades de treinamento sobre preservação e conservação preventiva de material bibliográfico aos funcionários das bibliotecas do SIBi/USP;

c) divulgar ações de preservação e conservação preventiva de acervos bibliográficos à comunidade acadêmica.

II – Da responsabilidade das Bibliotecas do Sistema:

a) zelar pela integridade física dos seus acervos, nos vários suportes: papel, microformas, arquivos de computador, gravação de som, imagem em movimento, iconografia, artefato tridimensional, etc. Se for necessário estabelecer prioridades, concentrar esforços na manutenção da parte do acervo referente à área de assunto da biblioteca. Neste caso, a biblioteca deverá definir critérios para a conservação dos materiais, segundo os índices de uso e valor do material existente no seu acervo;

b) armazenar e acondicionar os acervos em mobiliário apropriado para cada tipo de material;

c) promover a armazenagem adequada de obras especiais e raras, em ambientes especialmente preparados;

d) realizar pequenos reparos em volumes danificados, utilizando procedimentos pré estabelecidos;

e) utilizar serviços regulares de encadernação, que atendam aos requisitos estabelecidos de qualidade, para preservação dos acervos a longo prazo, conforme critérios de seleção de profissionais encadernadores/restauradores orientados pelo DT/SIBi;

f) higienizar os acervos, utilizando procedimentos adequados, bem como materiais de proteção específicos para tal fim (luvas, máscaras, aventais, etc.), seguindo treinamento e instruções fornecidas pelo DT/SIBi;

g) estabelecer metodologia adequada de desinfestação periódica dos acervos, conforme instruções elaboradas pelo DT/SIBi, levando-se em consideração os diferentes suportes da informação;

h) garantir a preservação de originais fragilizados pelo uso e acondicionamento inadequado, migrando-os para outros suportes, tais como microfilme, disco óptico, impressão anastática, etc.;

i) adequar e manter as condições ambientais ideais da biblioteca, levando-se em conta características de construção do prédio, através de providências relativas a: planejamento de construção e reforma de prédios, monitoramento de iluminação, ventilação, temperatura ambiente, grau de umidade relativa do ar, instalações elétricas, hidráulicas, etc., em conformidade com instruções específicas fornecidas pelo DT/SIBi e Comissão de Planejamento Físico de Bibliotecas, instituída pela Portaria GR 3017, de 30.07.96;

j) promover a higienização adequada ao ambiente, conforme treinamento e instruções específicas fornecidas pelo SIBi/USP;

k) estabelecer metodologia de desinfestação periódica do ambiente, evitando causar danos aos acervos e usuários, conforme instruções específicas elaboradas pelo DT/SIBi;

l) planificar e estabelecer normas de segurança que garantam ações, estratégias e treinamentos contra catástrofes, tais como:

* furtos, extravios e vandalismos: utilizando equipamentos detentores e de segurança predial;

* incêndio: através de equipamentos detentores e extintores próprios para os acervos existentes nas Bibliotecas;

* inundação (ocasionada por chuvas ou instalações hidráulicas): com o uso de materiais apropriados para proteção dos acervos.

Artigo 2º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Técnico do SIBi/USP.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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