Portaria GR Nº 3017 de 30e Julho 1996
Sobre o SIBi/USP/Bibliotecas

(Diário Oficial, de 01 de Agosto de 1996)

Dispõe sobre a criação da Comissão de Planejamento Físico de Bibliotecas para o Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo – SIBi/USP.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade:

- da definição de diretrizes uniformes para o trato do assunto de Reforma e Construção de Bibliotecas que compõem o conjunto de base do SIBi e

- de assegurar que essas diretrizes  sejam observadas em todas as esferas da Universidade, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica criada, junto ao Departamento Técnico do SIBi, a Comissão de Planejamento Físico de Bibliotecas para o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP.

Parágrafo Único – A referida Comissão terá um Presidente, que será o Presidente do Conselho Supervisor do SIBi, indicado pelo Reitor.

Artigo 2º - As atribuições da Comissão de Planejamento Físico de Bibliotecas para o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP são as seguintes:

- realizar diagnóstico da situação física e ambiental das Bibliotecas do SIBi/USP e elaborar relatório que servirá de base para definição de diretrizes uniformes para Reforma e Construção de Bibliotecas do SIBi/USP;

- definir as diretrizes técnicas para a Reforma e Construção das Bibliotecas do SIBi/USP;

- avaliar projetos de Reforma e Construção de Bibliotecas do SIBi/USP, com o objetivo de observar e orientar a adequação dos mesmos a cada Biblioteca e ao Sistema como um todo, em conformidade com as diretrizes técnicas definidas;

- acompanhar a implantação dos projetos aprovados pela Comissão quanto ao seu cronograma de execução, bem como certificar-se, do seu cumprimento;

- emitir pareceres e relatórios técnicos quando devidos.

Artigo 3º - Durante as suas atividades, a Comissão ora criada utilizará os recursos de infra-estrutura do Departamento Técnico do SIBi.

Artigo 4º - A Comissão de Planejamento Físico de Biliotecas para o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP terá a seguinte composição:

I – o Presidente do Conselho Supervisor do SIBi;

II – o Diretor Técnico do SIBi;

III – um docente do Departamento de Engenharia de Construção Civil da Escola Politécnica;

IV – um docente do Departamento de Historio da Arquitetura e Estética do Projeto da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;

V – um especialista do Serviço de Engenharia Ocupacional da Divisão de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho do Hospital Universitário;

VI – um arquiteto ou engenheiro do Fundo de Construção da USP;

VII – um bibliotecário especialista na área de Preservação de Acervos Bibliográficos do SIBi/USP.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 96.1.206.69.2).

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