Portaria GR Nº 2922, de 16 de Novembro de 1994
Sobre o SIBi/USP/Bibliotecas

(Diário Oficial, de 18 de Novembro de 1994)

Regulamenta o funcionamento do Banco de Dados bibliográficos da Universidade de São Paulo e da outras providências correlatas.

O Reitor da Universidade de São Paulo,

Considerando que uma das finalidades do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) é centralizar informações bibliográficas, conforme Resolução 2.226, de 08.07.1981;

Considerando que para cumprir esse objetivo foi implantado o Banco de Dados Bibliográficos – “DEDALUS”, para o qual é realizada a coleta, a armazenagem e o tratamento técnico das informações bibliográficas, possibilitando sua disseminação e uso pela comunidade; e

Considerando a necessidade de estabelecer normas para o funcionamento do Banco de Dados Bibliográficos, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - O Banco de Dados Bibliográficos da USP – “DEDALUS” é o instrumento oficial incumbido de reunir todos os registros relativos à informação bibliográfica, promover a sua recuperação e indicar a localização física do material no acervo das bibliotecas da USP.

Artigo 2º - Cabe ao Departamento Técnico do Sistema Integrado de Bibliotecas e ao Centro de Computação Eletrônica, conjuntamente, promoverem as atividades necessárias e de suas respectivas competências, a fim de operacionalizar e manter o “DEDALUS” em funcionamento regular.

Artigo 3º - Compete às Bibliotecas do Sistema a coleta e a armazenagem das informações relativas à produção intelectual gerada na USP, bem como a armazenagem dos dados dos materiais constantes nos seus acervos, no Banco “DEDALUS”.

Parágrafo único – As bibliotecas devem assegurar, nos seus acervos, a disponibilidade dos documentos relativos à produção bibliográfica gerada na Universidade.

Artigo 4º - Cabe ao Departamento Técnico do SIBi, ouvido o Conselho Supervisor, a definição e atualização de procedimentos, o acompanhamento da coleta e armazenagem de registros bibliográficos e as providências para a manutenção, atualização e disseminação das informações contidas no Banco de Dados Bibliográficos da USP.

Parágrafo Único – A disseminação das informações bibliográficas do “DEDALUS” far-se-á pela permissão de acesso aos registros e pelo intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, conforme regulamentação.

Artigo 5º - O Departamento Técnico do SIBi baixará normas complementares para estabelecer objetivos e funcionamento do Banco de Dados Bibliográficos da USP.

Artigo 6º - O Centro de Computação Eletrônica baixará normas sobre compatibilização de equipamentos e software para utilização do “DEDALUS”.

Parágrafo Único – Para as atividades do “caput” desse artigo, deverão ser ouvidos os responsáveis pelos Sistemas de Informação Administrativos da Universidade, o Conselho Supervisor do SIBi e os demais órgãos usuários do “DEDALUS”, de modo a assegurar a continuidade dos serviços prestados pelos mesmos.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contato. (Proc. USP 93.1.297.69.5).

© 2001-2009 -  SIBi/USP - Departamento Técnico - SIBi/DT