(Diário Oficial, de 07 de Maio de 1985) Dispõe sobre o funcionamento do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo. O Reitor da Universidade de São Paulo Considerando que o Conselho Deliberativo, criado “pro-tempore” para dar cumprimento à decisão do C.O. em sua sessão de 29 de setembro de 1981, esgotou sua função, resolve baixar a seguinte Portaria: Artigo 1º - Ficam aprovadas as Normas de Funcionamento do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo com esta baixa. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 1.804, de 29 de maio de 1972, 52, de 22 de fevereiro de 1973 e 1.083 de 23 de novembro de 1981, e demais disposições em contrário. NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA USP CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E FINALIDADE Artigo 1º - O Sistema de Bibliotecas da Universidade de São Paulo (SIBI), criado pela Resolução nº 2.226 de 08 de julho de 1981, tem por objetivo criar condições para o funcionamento sistêmico das Bibliotecas da USP, a fim de oferecer suporte ao desenvolvimento do ensino e pesquisa. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 2º - O Sistema de Bibliotecas da Universidade de São Paulo – SIBI será diretamente subordinado ao Reitor e terá a seguinte constituição: I – Conselho Supervisor; II – Departamento Técnico; e III – Conjunto de Base. CAPÍTULO III DO CONSELHO SUPERVISOR Artigo 3º - As diretrizes das atividades que constituem as finalidades do SIBI, serão aprovadas pelo Conselho Supervisor do órgão, que fica assim constituído: I – 06 (seis) Professores da Universidade de são Paulo. II – 02 (dois) Bibliotecários. III – 01 (hum) Diretor Técnico (Departamento). § 1º - O Reitor escolherá e nomeará dentre os representantes professores do Conselho Universitário, os seis (06) representantes no Conselho Supervisor, todos com direito a voto. § 2º - O mandato dos representantes docentes será de 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. § 3º O Reitor designará dentre os membros do Conselho Supervisor o seu Presidente. Artigo 4º - Além do estabelecido no “caput” do artigo 3º, são atribuições do Conselho Supervisor: I – aprovar o plano anual de ação do Sistema; II – indicar os três nomes de bibliotecários apresentados pelos responsáveis pelas Unidades de despensa, dos quais um será designado pelo Reitor para a Diretoria Técnica do SIBI; IIII – aprovar os relatórios das atividades do Sistema. CAPÍTULO IV DO DEPARTAMENTO TÉCNICO Artigo 5º - O Departamento Técnico será dirigido por um bacharel em Biblioteconomia diretamente subordinado ao Reitor. Parágrafo único – O Diretor Técnico do SIBi exercerá o mandato por 04 (quatro) anos, com possibilidade de recondução. Artigo 6º - O Departamento Técnico fica assim constituído: I – Diretoria. II – Divisão de tratamento da Informação, contando com: a) Serviço de Processamento Automatizado. b) Serviço de Normatização de Publicação e Divulgação. III – Divisão de Bibliotecas com os seguintes Serviços: a) Serviço de Acesso do Documento à Informação; b) Serviço de Formação e Manutenção de Acervos; c) Seção de Apoio e Assistência Técnica. IV – Seção de Apoio Administrativo para Assuntos Internos. Artigo 7º - À Diretoria Técnica incumbe: I – Coordenar as diferentes atividades das Bibliotecas da USP, para seu funcionamento sistêmico; II – Promover a disseminação da informação que, por sua natureza, se referir à USP, como um todo; III – Promover o fluxo da informação entre os componentes do Sistema; IV – Promover o aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar do Sistema; V – Promover, apoiar e assistir estudos que visem a padronização dos procedimentos a serem adotados pelo Conjunto de Base; VI – Assegurar a execução de procedimentos normatizados nas Bibliotecas do Sistema; VII – Assegurar a colaboração das Bibliotecas na implantação e manutenção de Base de Dados da USP. VIII – Propor a constituição de Grupos de Estudos para assuntos específicos, quando necessário. Artigo 8º - Ao Diretor Técnico do SIBi compete: I – Propor a política geral e o planejamento do Sistema, para a aprovação do Conselho Supervisor. II – Executar a Política e o planejamento do Sistema. III – Assessorar a Administração da USP, nos assuntos referentes às Bibliotecas. IV – Exercer a coordenação geral do Sistema promovendo o bom funcionamento da Diretoria Técnica do SIBI e do Conjunto de Base. V – Representar o SIBI, quando se fizer necessário, mantendo relacionamento com os Diretores das Unidades e de outros órgãos e instituições, para fins de cumprimento dos objetivos do Sistema. VI – Interagir com outros organismos e Sistemas de Informação no plano nacional e internacional, respeitando a individualidade das Bibliotecas. VII – Apresentar relatório anual ao Conselho supervisor para encaminhamento ao Reitor. CAPÍTULO V DO CONJUNTO DE BASE Artigo 9º - O Conjunto de Base será constituído pelas Bibliotecas das unidades de Ensino e Pesquisa da USP. Artigo 10 – São seguintes as atribuições do Conjunto de Base: Apresentar ao Reitor os nomes dos responsáveis pelas Bibliotecas das Unidades de Ensino e Pesquisa da USP para escolha dos 02 (dois) nomes que comporão o Conselho Supervisor. I – Atender precisamente aos objetivos das Unidades de ensino e pesquisa a que pertençam. II – Manter acervo bibliográfico que atenda às necessidades do usuário do Sistema, na sua especialidade. III – Executar o processamento técnico da informação documentária para permitir ao usuário do Sistema a obtenção da informação desejada. IV – Cooperar com programas e projetos estabelecidos para o Sistema. V – Propiciar atendimento e utilização do acervo, segundo as necessidades do usuário. VI – Promover o treinamento dos usuários. VII – Propor atividades a serem desenvolvidas de interesse para o Sistema. VIII – Apresentar relatório à Diretoria Técnica do SIBI. Artigo 11 – Estas normas entrarão em vigor na data de sua publicação.© 2001-2009 - SIBi/USP - Departamento Técnico - SIBi/DT |