Portaria GR Nº 1790, de 03 de Maio de 1985
Sobre o SIBi/USP/Bibliotecas

(Diário Oficial, de 07 de Maio de 1985)

Dispõe sobre o funcionamento do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo

Considerando que o Conselho Deliberativo, criado “pro-tempore” para dar cumprimento à decisão do C.O. em sua sessão de 29 de setembro de 1981, esgotou sua função, resolve baixar a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as Normas de Funcionamento do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo com esta baixa.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 1.804, de 29 de maio de 1972, 52, de 22 de fevereiro de 1973 e 1.083 de 23 de novembro de 1981, e demais disposições em contrário.

NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA USP

CAPÍTULO I

DEFINIÇÃO E FINALIDADE

Artigo 1º - O Sistema de Bibliotecas da Universidade de São Paulo (SIBI), criado pela Resolução nº 2.226 de 08 de julho de 1981, tem por objetivo criar condições para o funcionamento sistêmico das Bibliotecas da USP, a fim de oferecer suporte ao desenvolvimento do ensino e pesquisa.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 2º - O Sistema de Bibliotecas da Universidade de São Paulo – SIBI será diretamente subordinado ao Reitor e terá a seguinte constituição:

I – Conselho Supervisor;

II – Departamento Técnico; e

III – Conjunto de Base.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO SUPERVISOR

Artigo 3º - As diretrizes das atividades que constituem as finalidades do SIBI, serão aprovadas pelo Conselho Supervisor do órgão, que fica assim constituído:

I – 06 (seis) Professores da Universidade de são Paulo.

II – 02 (dois) Bibliotecários.

III – 01 (hum) Diretor Técnico (Departamento).

§ 1º - O Reitor escolherá e nomeará dentre os representantes professores do Conselho Universitário, os seis (06) representantes no Conselho Supervisor, todos com direito a voto.

§ 2º - O mandato dos representantes docentes será de 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

§ 3º O Reitor designará dentre os membros do Conselho Supervisor o seu Presidente.

Artigo 4º - Além do estabelecido no “caput” do artigo 3º, são atribuições do Conselho Supervisor:

I – aprovar o plano anual de ação do Sistema;

II – indicar os três nomes de bibliotecários apresentados pelos responsáveis pelas Unidades de despensa, dos quais um será designado pelo Reitor para a Diretoria Técnica do SIBI;

IIII – aprovar os relatórios das atividades do Sistema.

CAPÍTULO IV

DO DEPARTAMENTO TÉCNICO

Artigo 5º - O Departamento Técnico será dirigido por um bacharel em Biblioteconomia diretamente subordinado ao Reitor.

Parágrafo único – O Diretor Técnico do SIBi exercerá o mandato por 04 (quatro) anos, com possibilidade de recondução.

Artigo 6º - O Departamento Técnico fica assim constituído:

I – Diretoria.

II – Divisão de tratamento da Informação, contando com:

a)      Serviço de Processamento Automatizado.

b)      Serviço de Normatização de Publicação e Divulgação.

III – Divisão de Bibliotecas com os seguintes Serviços:

a)      Serviço de Acesso do Documento à Informação;

b)      Serviço de Formação e Manutenção de Acervos;

c)      Seção de Apoio e Assistência Técnica.

IV – Seção de Apoio Administrativo para Assuntos Internos.

Artigo 7º - À Diretoria Técnica incumbe:

I Coordenar as diferentes atividades das Bibliotecas da USP, para seu funcionamento sistêmico;

II – Promover a disseminação da informação que, por sua natureza, se referir à USP, como um todo;

III – Promover o fluxo da informação entre os componentes do Sistema;

IV – Promover o aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar do Sistema;

V – Promover, apoiar e assistir estudos que visem a padronização dos procedimentos a serem adotados pelo Conjunto de Base;

VI – Assegurar a execução de procedimentos normatizados nas Bibliotecas do Sistema;

VII – Assegurar a colaboração das Bibliotecas na implantação e manutenção de Base de Dados da USP.

VIII – Propor a constituição de Grupos de Estudos para assuntos específicos, quando necessário.

Artigo 8º - Ao Diretor Técnico do SIBi compete:

I – Propor a política geral e o planejamento do Sistema, para a aprovação do Conselho Supervisor.

II – Executar a Política e o planejamento do Sistema.

III – Assessorar a Administração da USP, nos assuntos referentes às Bibliotecas.

IV – Exercer a coordenação geral do Sistema promovendo o bom funcionamento da Diretoria Técnica do SIBI e do Conjunto de Base.

V – Representar o SIBI, quando se fizer necessário, mantendo relacionamento com os Diretores das Unidades e de outros órgãos e instituições, para fins de cumprimento dos objetivos do Sistema.

VI – Interagir com outros organismos e Sistemas de Informação no plano nacional e internacional, respeitando a individualidade das Bibliotecas.

VII – Apresentar relatório anual ao Conselho supervisor para encaminhamento ao Reitor.

CAPÍTULO V

DO CONJUNTO DE BASE

Artigo 9º - O Conjunto de Base será constituído pelas Bibliotecas das unidades de Ensino e Pesquisa da USP.

Artigo 10 – São seguintes as atribuições do Conjunto de Base:

Apresentar ao Reitor os nomes dos responsáveis pelas Bibliotecas das Unidades de Ensino e Pesquisa da USP para escolha dos 02 (dois) nomes que comporão o Conselho Supervisor.

I – Atender precisamente aos objetivos das Unidades de ensino e pesquisa a que pertençam.

II – Manter acervo bibliográfico que atenda às necessidades do usuário do Sistema, na sua especialidade.

III – Executar o processamento técnico da informação documentária para permitir ao usuário do Sistema a obtenção da informação desejada.

IV – Cooperar com programas e projetos estabelecidos para o Sistema.

V – Propiciar atendimento e utilização do acervo, segundo as necessidades do usuário.

VI – Promover o treinamento dos usuários.

VII – Propor atividades a serem desenvolvidas de interesse para o Sistema.

VIII – Apresentar relatório à Diretoria Técnica do SIBI.

Artigo 11 – Estas normas entrarão em vigor na data de sua publicação.

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